terça-feira, 3 de abril de 2012

Proposta alternativa de Gestão da Água e saneamento do concelho da Nazaré

PROPOSTA /RECOMENDAÇÃO

Após a implementação dos novos tarifários da gestão de Água, Saneamento e RSU, para o ano de 2012, foi, por nós verificado, que foi criado um novo item, na fatura, denominado de Consumo Zero que obriga o utente, no caso de não consumir o recurso da Água, a despender de um valor mínimo de 19 euros para consumo doméstico e 33 euros para utilização não-doméstica.

Este é um claro apelo ao desperdício de um recurso escasso e fundamental à subsistência de qualquer ser vivo.

Consideramos que, para além de desvirtuar os conceitos de poluidor-pagador e utilizador-pagador é um claro desrespeito para com o artigo 66º, nº2, alíneas d) e g) da Constituição Portuguesa que obriga, todos os cidadãos e o estado, a promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações” e a “Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente”.

Clara violação também existe do artigo 81, alínea a) onde se impõe ao Estado “promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável”; e i) onde se deve “garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores”; Finalmente, dá-se mais uma violação da alínea n) onde se impõe ao estado “adotar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos”.

Também para a ERSAR, a regulação tem como principal objetivo a proteção dos interesses dos utilizadores, através da promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e da garantia de tarifários socialmente aceitáveis, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço.

Tendo em conta que esta metodologia contraria todos os princípios básicos de gestão de um bem universal e essencial para todos os seres vivos, contraria diretivas europeias, a Constituição Portuguesa e as diretrizes espelhadas, inúmeras vezes pela ERSAR (entidade reguladora do setor) a bancada do Partido Socialista a abolição deste item da fatura dos utentes do concelho da Nazaré.

Caso esta proposta seja aprovada deverá ser encaminhada para o órgão executivo para análise e tomada de decisão.

Os Deputados Municipais

13 de Fevereiro de 2012

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